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INPIRPI 2.888NCL 09

A marca Mandrake foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HIROTECH REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mandrake (processo 936427515), depositado em 30/09/2024 por HIROTECH REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Amplificador de som para automóvel;Amplific…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mandrake, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DJ MANDRAKE 100% ORIGINAL924956879

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Alto-falantes;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de transmissão [telecomunic…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924956879 (DJ MANDRAKE 100% ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mandrake?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936427515?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936427515. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936427515
Marca
Mandrake
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HIROTECH REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 09Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras de ré para veículos;Chicotes elétricos automotivos;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Rádios;Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Reprodutor audiovisual para automóvel;Selecionador de som [aparelho];Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes para gravação de som;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
30/09/2024
Procurador
João Victor Di Fiore Cecon