INPIRPI 2.769NCL 35
A marca Mania de Biju foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MANIA DE BIJU VIP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mania de Biju (processo 928459640), depositado em 26/10/2022 por MANIA DE BIJU VIP LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de: anéis, brin…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mania de Biju, o despacho aponta uma anterioridade:
- BIJU MANIA919220860
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mania de Biju?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928459640?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928459640. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928459640
- Marca
- Mania de Biju
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MANIA DE BIJU VIP LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de: anéis, brincos, colares, correntes, pulseiras, berloques, tornozeleiras, piercings e pingentes. Comércio (através de qualquer meio) de semijoias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Depósito
- 26/10/2022
- Procurador
- não constituído