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INPIRPI 2.758NCL 43

A marca MANJERONA GASTRONOMIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANJERONA GASTRONOMIA (processo 927994631), depositado em 13/09/2022 por MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MANJERONA GASTRONOMIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MANJERONA903874580

    MANJERONA RESTAURANTE LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.830)

Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903874580 (MANJERONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.868IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANJERONA GASTRONOMIA?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927994631?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927994631. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927994631
Marca
MANJERONA GASTRONOMIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANJERONA GASTRONOMIA PARA EVENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;Fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2868)
Depósito
13/09/2022
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS