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INPIRPI 2.861NCL 11

A marca MARA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARA (processo 934436037), depositado em 30/04/2024 por ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aquecedor elétrico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Maraluz912751061
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912751061 (Maraluz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934436037?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934436037. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934436037
Marca
MARA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA — ES
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assador comercial e industrial;Caixa [estojo] para forno de microondas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Exaustor elétrico de uso doméstico;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Freezer de uso doméstico;Geladeira;Geladeira industrial e comercial;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Resfriador;Sanduicheira [aparelho elétrico];Sorveteira elétrica de uso doméstico;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Frigobar; Ar condicionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
30/04/2024
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA