INPIRPI 2.861NCL 11
A marca MARA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934436037
- Classe
- NCL 11
- Prazo de recurso
A história do processo
30/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934436037 é depositado por ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA na classe NCL 11.
RPI 2.861
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARA (processo 934436037), depositado em 30/04/2024 por ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assador comercial e i…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARA, uma anterioridade:
- Maraluz912751061
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912751061 (Maraluz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934436037?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934436037. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934436037
- Marca
- MARA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARAUJO CASTRO COMERCIO LTDA — ES
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assador comercial e industrial;Caixa [estojo] para forno de microondas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Exaustor elétrico de uso doméstico;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Freezer de uso doméstico;Geladeira;Geladeira industrial e comercial;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Resfriador;Sanduicheira [aparelho elétrico];Sorveteira elétrica de uso doméstico;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Frigobar; Ar condicionado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 30/04/2024
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA