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INPIRPI 2.834NCL 30

A marca Mara Bolos CONFEITARIA ARTESANAL DESDE 1996 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARA BOLOS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mara Bolos CONFEITARIA ARTESANAL DESDE 1996 (processo 931989191), depositado em 21/09/2023 por MARA BOLOS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mara Bolos CONFEITARIA ARTESANAL DESDE 1996, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARA CAKES921064055
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921064055 (MARA CAKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mara Bolos CONFEITARIA ARTESANAL DESDE 1996?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931989191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931989191. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931989191
Marca
Mara Bolos CONFEITARIA ARTESANAL DESDE 1996
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARA BOLOS CONFEITARIA ARTESANAL LTDA — SP
Classe
NCL 30Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Fubá;Gelados comestíveis;Glicose para fins culinários;Massa para bolo;Massas alimentares;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
21/09/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA