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INPIRPI 2.746NCL 41

A marca MARATONA DE SÃO PAULO SAO PAULO INT´L MARATHON 42K | 21K foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de YESCOM SERVICOS - EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARATONA DE SÃO PAULO SAO PAULO INT´L MARATHON 42K | 21K (processo 924411899), depositado em 27/09/2021 por YESCOM SERVICOS - EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2746 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARATONA DE SÃO PAULO SAO PAULO INT´L MARATHON 42K | 21K, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARATONA DE SÃO PAULO820568457

    NCL 41 · GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.760)

    Protege: ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; PROGRAMAS DE…

Texto do despacho — RPI 2.746IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820568457 (MARATONA DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.757IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.841IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.896IPAS409

    Cancelamento de ofício de registro de marca

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.746, de 22 de agosto de 2023, publicou 23.780 despachos em 23.707 processos de marca1.427 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.746 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARATONA DE SÃO PAULO SAO PAULO INT´L MARATHON 42K | 21K?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924411899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924411899. Esta página reflete a RPI nº 2746, de 22/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924411899
Marca
MARATONA DE SÃO PAULO SAO PAULO INT´L MARATHON 42K | 21K
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
YESCOM SERVICOS - EIRELI — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cronometragem de eventos desportivos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições desportivas;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações desportivas;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.746
Último despacho
IPAS409Cancelamento de ofício de registro de marca (RPI 2896)
Depósito
27/09/2021
Procurador
José Edis Rodrigues