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INPIRPI 2.861NCL 35

A marca Marbel Distribuidora foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARBEL DISTRIBUIDORA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Marbel Distribuidora (processo 933033478), depositado em 20/12/2023 por MARBEL DISTRIBUIDORA LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; Comércio [através de qua…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Marbel Distribuidora, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARBEL marcenaria928873013

    NCL 35 · MARBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EM MADEIRA LTDA · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [atravé…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928873013 (MARBEL marcenaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Marbel Distribuidora?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933033478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933033478. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933033478
Marca
Marbel Distribuidora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARBEL DISTRIBUIDORA LTDA EPP — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos de utilidades domésticas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidros, a saber: bombonieres, copos, jarras, potes, pratos, taças, travessas, xícaras; Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos, a saber: bicicletas, triciclos, bonecas, carrinhos, pelúcias, jogos educativos, brinquedos educativos; Comércio [através de qualquer meio] de presentes, a saber: necessaires, agendas, porta-retratos, tiaras, escovas, canecas, lanternas, maquiagem, kit ferramentas, kit churrasco; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para decorações, a saber: flores, ornamentos, tapetes, luminárias, quadros, relógios, vasos, adesivos para parede.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
20/12/2023
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda