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INPIRPI 2.894NCL 19

A marca MARCENARIA CAPIXABA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADAMI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
937161004
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937161004 é depositado por ADAMI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARCENARIA CAPIXABA (processo 937161004), depositado em 27/11/2024 por ADAMI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Carpete de madeira;Cer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARCENARIA CAPIXABA, 2 anterioridades:

    • MINERAÇÃO CAPIXABA824719689
    • MARCENARIA CAPIXABA840254350

      NCL 20, 20 · ADAMI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.807)

      Protege: FABRICAÇÃO ; ENTRE OUTROS;

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824719689 (MINERAÇÃO CAPIXABA) e Processo 840254350 (MARCENARIA CAPIXABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.896

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.898

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  5. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARCENARIA CAPIXABA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937161004?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937161004. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937161004
Marca
MARCENARIA CAPIXABA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADAMI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA — ES
Classe
NCL 19Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Carpete de madeira;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Compensados de madeira;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Escadas não metálicas;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gelosias [venezianas] não metálicas;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Parede divisória não metálica substituível;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas não metálicas;Soleiras não metálicas;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Tira de madeira;Tora de madeira;Venezianas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
27/11/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda