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INPIRPI 2.841NCL 33

A marca Mari foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928403459
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928403459 é depositado por MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME na classe NCL 33.

  2. RPI 2.841

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mari (processo 928403459), depositado em 20/10/2022 por MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Beb…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mari, 3 anterioridades:

    • MARIS904552225

      NCL 35 · CELM AQUICULTURA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.840)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentí…

    • DE MARI828442991

      NCL 33 · VINHOS BEIJA FLOR LTDA. - ME · Deferimento da petição (RPI 2.779)

      Protege: VINHOS.;

    • MARIS904552187

      NCL 35 · CELM AQUICULTURA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.840)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentí…

    Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926317938 (MARIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904552225 (MARIS), Processo 828442991 (DE MARI) e Processo 904552187 (MARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mari?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928403459?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928403459. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928403459
Marca
Mari
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME — SC
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
20/10/2022
Procurador
Officework Marcas e Patentes Ltda