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INPIRPI 2.792NCL 14

A marca MARI&MAR JÓIAS A JÓIA É VOCÊ! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CISI & GALGANI JOIAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929655630
Classe
NCL 14
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929655630 é depositado por CISI & GALGANI JOIAS LTDA na classe NCL 14.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARI&MAR JÓIAS A JÓIA É VOCÊ! (processo 929655630), depositado em 06/03/2023 por CISI & GALGANI JOIAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, excet…”.

    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

    A classe NCL 14 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARI&MAR JÓIAS A JÓIA É VOCÊ!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929655630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929655630. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929655630
Marca
MARI&MAR JÓIAS A JÓIA É VOCÊ!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CISI & GALGANI JOIAS LTDA — SC
Classe
NCL 14Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Medalhas;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
06/03/2023
Procurador
não constituído