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INPIRPI 2.772NCL 35

A marca MARKA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARKA (processo 928509753), depositado em 31/10/2022 por MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de cos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARKA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARCA MÉDICA904836045

    NCL 35 · MARCA MEDICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.875)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelho…

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904836045 (MARCA MÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.781IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.862IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARKA?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928509753?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928509753. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928509753
Marca
MARKA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
31/10/2022
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA