INPIRPI 2.863NCL 03
A marca MASTER BRIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BRIL COSMÉTICOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934516480
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.890
A história do processo
08/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934516480 é depositado por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03.
RPI 2.863
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASTER BRIL (processo 934516480), depositado em 08/05/2024 por BRIL COSMÉTICOS S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higi…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MASTER BRIL, uma anterioridade:
- CRIVIALLI MASTER BRILHO902988794
NCL 03 · ARPOADOR ADMINISTRADORA DE MARCAS E PATENTES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.825)
Protege: Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para limpeza;Desengordurar (Produtos para -), exce…
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830148949 (MASTERBRIL), com notificação judicial nº 301160000703. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902988794 (CRIVIALLI MASTER BRILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.879
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.890
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASTER BRIL?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934516480?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934516480. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934516480
- Marca
- MASTER BRIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A. — SP
- Classe
- NCL 03Adesivo para limpar roupa;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril para limpeza;Giz para limpeza;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2890)
- Depósito
- 08/05/2024
- Procurador
- Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi