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INPIRPI 2.880NCL 07

A marca MASTERMAQ INDUSTRIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de C.C E CIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASTERMAQ INDUSTRIAL (processo 935759107), depositado em 09/08/2024 por C.C E CIA LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Agitadores;Alimentadores [partes de máquinas];Alimentadores para caldeiras d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MASTERMAQ INDUSTRIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MM MASTERMACK827536844
  • MASTERMACK934244669

    NCL 07 · MASTERMACK EQUIPAMENTOS DE EMBALAGENS LTDA · registro concedido (RPI 2.872)

    Protege: Máquinas para embalar,ensacar e selar.;

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827536844 (MM MASTERMACK) e Processo 934244669 (MASTERMACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASTERMAQ INDUSTRIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935759107?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935759107. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935759107
Marca
MASTERMAQ INDUSTRIAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C.C E CIA LTDA — PR
Classe
NCL 07Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Agitadores;Alimentadores [partes de máquinas];Alimentadores para caldeiras de máquinas;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aparelhos para limpeza a vapor;Caldeiras para máquinas a vapor;Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Embutidoras [máquinas de embutir];Empacotadoras [máquina];Equipamento para separação e classificação de produto;Esteira de transporte;Esteiras rolantes;Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Lavadora para uso industrial;Máquina e equipamento para geração de vapor;Máquina para embalagem;Máquinas centrífugas;Máquinas de peneirar;Máquinas descascadoras;Máquinas empacotadoras;Máquinas misturadoras;Máquinas moedoras;Máquinas para afiar;Máquinas para aparar;Máquinas para drenagem;Máquinas para içamento;Máquinas para laticínios;Máquinas para sucção para uso industrial;Máquinas sopradoras;Máquinas trituradoras;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Moedor elétrico de carne;Moedor industrial;Picadores de carne, elétricos;Processadores de alimentos, elétricos;Transportadores [máquinas];Transportadores pneumáticos;Trituradores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
09/08/2024
Procurador
DEFERE - SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL