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INPIRPI 2.866NCL 04

A marca MASUT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASUT (processo 934701466), depositado em 22/05/2024 por MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MASUT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MASUTTI922095183

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922095183 (MASUTTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.883IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASUT?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934701466?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934701466. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934701466
Marca
MASUT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA — GO
Classe
NCL 04Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Fluido de transmissão;Fluidos de corte;Gás de óleo;Gasóleo;Gasolina;Geleia de petróleo para uso industrial;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lubrificantes;Metanol [combustível];Óleo combustível;Òleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha];Óleo de colza para uso industrial;Óleo de copaíba [insumo];Óleo de copaíba em bruto para uso industrial;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de dendê para uso industrial;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo de palma para uso industrial;Óleo de palmiste para uso industrial;Óleo de rícino para uso industrial;Óleo de transmissão;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Óleo sintético para uso industrial;Petróleo, em bruto ou refinado;Querosene;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
22/05/2024
Procurador
VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA