INPIRPI 2.866NCL 04
A marca MASUT foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.883
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MASUT (processo 934701466), depositado em 22/05/2024 por MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álco…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MASUT, o despacho aponta uma anterioridade:
- MASUTTI922095183
Deferimento da petição (RPI 2.786)
A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.883IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MASUT?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934701466?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934701466. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934701466
- Marca
- MASUT
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA — GO
- Classe
- NCL 04Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Éter de petróleo;Fluido de transmissão;Fluidos de corte;Gás de óleo;Gasóleo;Gasolina;Geleia de petróleo para uso industrial;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Lubrificantes;Metanol [combustível];Óleo combustível;Òleo de coltar [óleo de alcatrão de hulha];Óleo de colza para uso industrial;Óleo de copaíba [insumo];Óleo de copaíba em bruto para uso industrial;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de dendê para uso industrial;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo de palma para uso industrial;Óleo de palmiste para uso industrial;Óleo de rícino para uso industrial;Óleo de transmissão;Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Óleo sintético para uso industrial;Petróleo, em bruto ou refinado;Querosene;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2883)
- Depósito
- 22/05/2024
- Procurador
- VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA