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INPIRPI 2.853NCL 41

A marca Matos Editora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MATOS EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Matos Editora (processo 933381190), depositado em 01/02/2024 por MATOS EDITORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Matos Editora, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STUDIO MATTOS901762385
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901762385 (STUDIO MATTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Matos Editora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933381190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933381190. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933381190
Marca
Matos Editora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MATOS EDITORA LTDA — RJ
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
01/02/2024
Procurador
não constituído