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INPIRPI 2.853NCL 41

A marca Matos Editora foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MATOS EDITORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933381190
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/02/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933381190 é depositado por MATOS EDITORA LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.853

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Matos Editora (processo 933381190), depositado em 01/02/2024 por MATOS EDITORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;D…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Matos Editora, uma anterioridade:

    • STUDIO MATTOS901762385
    Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901762385 (STUDIO MATTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Matos Editora?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933381190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933381190. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933381190
Marca
Matos Editora
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MATOS EDITORA LTDA — RJ
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Locutor de eventos;Microfilmagem;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
01/02/2024
Procurador
não constituído