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INPIRPI 2.796NCL 30

A marca MATUTICE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATUTICE (processo 927453703), depositado em 27/07/2022 por NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MATUTICE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ARROZ MATUTO826628761
Texto do despacho — RPI 2.796IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815739826 "MATUTO" com petição de caducidade n°850220399528 e 817294007 "MATUTO PRODUTOS MATUTO" com petição de caducidade n°850220399538. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826628761 (ARROZ MATUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.897IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca749 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.796 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATUTICE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927453703?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927453703. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927453703
Marca
MATUTICE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Café;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Farinhas*;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massas alimentares;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão*;Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de cereais;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;chás de ervas*;chocolate com licor;substitutos de cacau;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.796
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
27/07/2022
Procurador
Marcelo Frullani Lopes