INPIRPI 2.796NCL 05
A marca MATUTICE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MATUTICE (processo 927453843), depositado em 27/07/2022 por NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antígeno;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MATUTICE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MATUTO924192780
NCL 05 · IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS · registro concedido (RPI 2.710)
Protege: Fungicidas; acaricidas; herbicidas; inseticidas; parasiticidas; preparações para destruir ervas daninhas; bact…
- MATUTO INSULINIUM916439089
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.897IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MATUTICE?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927453843?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927453843. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927453843
- Marca
- MATUTICE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NAGUAL PARTICIPAÇÕES LTDA. — SP
- Classe
- NCL 05Açúcar para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Antígeno;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Biocidas;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cardiotônico [medicamento];Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Diurético;Drogas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Éteres para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gelatina para uso medicinal;Germicidas;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos soroterápicos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastas de dentes medicamentosas;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sais para uso medicinal;Sedativos;Soros;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos mercuriais;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;Xampus medicinais;canabidiol para uso medicinal;chá para banho para fins terapêuticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2897)
- Depósito
- 27/07/2022
- Procurador
- Marcelo Frullani Lopes