INPIRPI 2.898NCL 01
A marca MAX3 ADITIVOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de EVANDRO LUIS BARBOSA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935370242
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
12/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935370242 é depositado por EVANDRO LUIS BARBOSA LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAX3 ADITIVOS (processo 935370242), depositado em 12/07/2024 por EVANDRO LUIS BARBOSA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Emulsificadores;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos par…”.
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
10dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAX3 ADITIVOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935370242?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935370242. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935370242
- Marca
- MAX3 ADITIVOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EVANDRO LUIS BARBOSA LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Emulsificadores;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 12/07/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda