tatupi

INPIRPI 2.863NCL 41

A marca MAXCAST foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAX HOSPEDAGEM DE SITES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXCAST (processo 929114922), depositado em 09/01/2023 por MAX HOSPEDAGEM DE SITES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produção de programas de rádio; programas de entretenimento de rádio; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXCAST, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAXCAST927544318

    NCL 38 · MAXCRYL INDUSTRIA DE MASSA PARA DRYWALL LTDA. - EPP · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Comunicação por terminais de computador;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio…

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927544318 (MAXCAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXCAST?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929114922?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929114922. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929114922
Marca
MAXCAST
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAX HOSPEDAGEM DE SITES LTDA — MG
Classe
NCL 41Produção de programas de rádio; programas de entretenimento de rádio; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; produção de podcasts;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
09/01/2023
Procurador
não constituído