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INPIRPI 2.834NCL 36

A marca MAXCON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOMINE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXCON (processo 932218938), depositado em 10/10/2023 por DOMINE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio; Serviços e apoio administrativo para condomínios; Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXCON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAXICON907851665
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907851665 (MAXICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXCON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932218938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932218938. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932218938
Marca
MAXCON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMINE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO LTDA — MS
Classe
NCL 36Administração de condomínio; Serviços e apoio administrativo para condomínios; Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios para co-working; luguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Locação de fazendas; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços imobiliários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
10/10/2023
Procurador
não constituído