INPIRPI 2.777NCL 35
A marca MAXI CONNECT foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ARX PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXI CONNECT (processo 928555615), depositado em 04/11/2022 por ARX PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação ao consum…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXI CONNECT, o despacho aponta uma anterioridade:
- C Connect.925359840
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.726)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelh…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.789IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.890IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca — 1.469 deles indeferimentos.
- ELETRA ENERGY SOLUTIONS913454028
- TERRA BRANCA919183808
- Telfar924628235
- Bit Bank924671793
- RAZOR COMPUTADORES925291650
- Safira Solar925561606
- A DONA GIRAFA926398334
- BBA BRAZILIAN BEER AWARDS926422065
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXI CONNECT?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928555615?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928555615. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928555615
- Marca
- MAXI CONNECT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ARX PARTICIPACOES LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Marketing;Marketing direcionado;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.777
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2890)
- Depósito
- 04/11/2022
- Procurador
- ANDREOLA, TOMÁS E OSS ADVOGADOS ASSOCIADOS