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INPIRPI 2.888NCL 35

A marca Maximiza Finanças foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MAXIMIZA FINANCAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936509589
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 06/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936509589 é depositado por MAXIMIZA FINANCAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.888

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Maximiza Finanças (processo 936509589), depositado em 06/10/2024 por MAXIMIZA FINANCAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informaçã…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Maximiza Finanças, uma anterioridade:

    • MAXXIMIZE GESTÃO EMPRESARIAL931558603

      NCL 35 · MAXXIMUS CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.832)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de re…

    Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932184863 (MAXIMIZE CONTABILIDADE DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931558603 (MAXXIMIZE GESTÃO EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.900

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Maximiza Finanças?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936509589?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936509589. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936509589
Marca
Maximiza Finanças
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXIMIZA FINANCAS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Guarda-livro [contabilidade];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização e administração de empresa;Processamento administrativo de pedidos de compra;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2901)
Depósito
06/10/2024
Procurador
RAFAELA SILVEIRA DA SILVA