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INPIRPI 2.877NCL 03

A marca Máximo saneantes foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935286101
Classe
NCL 03
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935286101 é depositado por MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.877

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Máximo saneantes (processo 935286101), depositado em 06/07/2024 por MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Preparações para limpeza;Preparações…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Máximo saneantes, 2 anterioridades:

    • MAXIMUM934030618

      NCL 03 · MAXIMUM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI · registro concedido (RPI 2.871)

      Protege: Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higien…

    • MAXXIMOS932678181

      NCL 03 · JUNIOR BARNABÉ DO NASCIMENTO ME · registro concedido (RPI 2.864)

      Protege: Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Á…

    Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934030618 (MAXIMUM) e Processo 932678181 (MAXXIMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Máximo saneantes?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935286101?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935286101. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935286101
Marca
Máximo saneantes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA — SE
Classe
NCL 03Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Sabonetes;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
06/07/2024
Procurador
não constituído