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INPIRPI 2.877NCL 03

A marca Máximo saneantes foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Máximo saneantes (processo 935286101), depositado em 06/07/2024 por MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Máximo saneantes, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAXIMUM934030618

    NCL 03 · MAXIMUM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higien…

  • MAXXIMOS932678181

    NCL 03 · JUNIOR BARNABÉ DO NASCIMENTO ME · registro concedido (RPI 2.864)

    Protege: Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Á…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934030618 (MAXIMUM) e Processo 932678181 (MAXXIMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Máximo saneantes?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935286101?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935286101. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935286101
Marca
Máximo saneantes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA — SE
Classe
NCL 03Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Sabonetes;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
06/07/2024
Procurador
não constituído