INPIRPI 2.877NCL 03
A marca Máximo saneantes foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Máximo saneantes (processo 935286101), depositado em 06/07/2024 por MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Máximo saneantes, o despacho aponta 2 anterioridades:
- MAXIMUM934030618
NCL 03 · MAXIMUM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI · registro concedido (RPI 2.871)
Protege: Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higien…
- MAXXIMOS932678181
NCL 03 · JUNIOR BARNABÉ DO NASCIMENTO ME · registro concedido (RPI 2.864)
Protege: Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Á…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Máximo saneantes?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935286101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935286101. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935286101
- Marca
- Máximo saneantes
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MÁXIMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA — SE
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões*;Sabonetes;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 06/07/2024
- Procurador
- não constituído