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INPIRPI 2.769NCL 36

A marca MAXIMOS INTELIGENCIA FINANCEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAXIMOS CONTABILIDADE LTDA EPP: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXIMOS INTELIGENCIA FINANCEIRA (processo 928435113), depositado em 24/10/2022 por MAXIMOS CONTABILIDADE LTDA EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de carteira de valor mobiliár…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXIMOS INTELIGENCIA FINANCEIRA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • MÁXIMO920882145
  • MÁXIMO920881980
  • MÁXIMUS CARD901006513
  • MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA912959630
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924572531 (M Maxximus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920882145 (MÁXIMO), Processo 920881980 (MÁXIMO), Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD) e Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXIMOS INTELIGENCIA FINANCEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928435113?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928435113. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928435113
Marca
MAXIMOS INTELIGENCIA FINANCEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAXIMOS CONTABILIDADE LTDA EPP — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliação numismática;Avaliações financeiras para responder a licitações;Câmara de compensação [bancário];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Emissão de bônus de valor;Emissão de títulos de valor;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantia estendida;Garantias [fianças];Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing [financiamento] de veículos;Negócios imobiliários;Operações bancárias de hipoteca;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fiança;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de penhor;Serviços de time sharing;Serviços fiduciários;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
24/10/2022
Procurador
Marcus Antonio Camossa