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INPIRPI 2.777NCL 05

A marca MAXIMUS A-Z foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAXIMUS A-Z (processo 928817873), depositado em 01/12/2022 por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAXIMUS A-Z, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • GREEN MAXIMUS928583368

    NCL 05 · registro concedido (RPI 2.776)

    Protege: Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou…

  • MAXIMUS POWER920796010

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.848)

  • DORMAXIMUS921977050
  • MAXIMUS PLUS920004350
  • FORTMAXIMUS920992757
  • MAXIMUS BEARB923907238

    NCL 05 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.851)

    Protege: Suplementos nutricionais;

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928583368 (GREEN MAXIMUS), Processo 920796010 (MAXIMUS POWER), Processo 921977050 (DORMAXIMUS), Processo 920004350 (MAXIMUS PLUS), Processo 920992757 (FORTMAXIMUS) e Processo 923907238 (MAXIMUS BEARB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAXIMUS A-Z?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928817873?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928817873. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928817873
Marca
MAXIMUS A-Z
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA — GO
Classe
NCL 05Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
01/12/2022
Procurador
EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA