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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca MD MONTANARIS DECOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de V SOARES DA SILVA MONTANARI - COMERCIO DE MOVEIS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MD MONTANARIS DECOR (processo 928143783), depositado em 26/09/2022 por V SOARES DA SILVA MONTANARI - COMERCIO DE MOVEIS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES DE CAS…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MD MONTANARIS DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MONTANARI903612089

    MONTANARI MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903612089 (MONTANARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.841IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MD MONTANARIS DECOR?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928143783?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928143783. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928143783
Marca
MD MONTANARIS DECOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
V SOARES DA SILVA MONTANARI - COMERCIO DE MOVEIS — PR
Classe
NCL 35COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES DE CASA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET, E-COMMERCE.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
26/09/2022
Procurador
não constituído