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INPIRPI 2.867NCL 35

A marca MDS CARE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MDS CARE (processo 934737851), depositado em 24/05/2024 por MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de benefícios; Publicidade; Marketing direcionado; Serviços de sistematização de informações em bancos de dados de computador; compil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MDS CARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MDS FRANCHISING & NEGÓCIOS918392306
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934630739 MDS MEDICAL DIGITAL SOLUTIONS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918392306 (MDS FRANCHISING & NEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MDS CARE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934737851?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934737851. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934737851
Marca
MDS CARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de benefícios; Publicidade; Marketing direcionado; Serviços de sistematização de informações em bancos de dados de computador; compilação de informação para bancos de dados de computador; gerenciamento de banco de dados; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; serviços de provisão de um sistema para gestão da utilização de planos de saúde [serviços de gestão].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
24/05/2024
Procurador
Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados