tatupi

INPIRPI 2.829NCL 35

A marca ME CONTABILIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ME ASSESSORIA E SERVICOS CONTABEIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ME CONTABILIDADE (processo 931751179), depositado em 31/08/2023 por ME ASSESSORIA E SERVICOS CONTABEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ME CONTABILIDADE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • ME MERCADO ELETRÔNICO913404446

    Deferimento da petição (RPI 2.824)

  • Me mercadoe912597380

    Deferimento da petição (RPI 2.824)

  • ME MERCADO ELETRÔNICO907853994

    Deferimento da petição (RPI 2.824)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931098661 (ME DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913404446 (ME MERCADO ELETRÔNICO), Processo 912597380 (Me mercadoe) e Processo 907853994 (ME MERCADO ELETRÔNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ME CONTABILIDADE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931751179?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931751179. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931751179
Marca
ME CONTABILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ME ASSESSORIA E SERVICOS CONTABEIS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
31/08/2023
Procurador
MOURA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA