tatupi

INPIRPI 2.792NCL 44

A marca MEDCALL INTER HOSPITALAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDCALL INTER HOSPITALAR (processo 929609689), depositado em 01/03/2023 por MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência médica;Enfermagem [médica];Fisioterapia;UTI móvel [serviços médicos];Serviços de remoção de pacientes; Atividades de atenção ambulatorial; UTI móvel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDCALL INTER HOSPITALAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INTERHOSPITAIS903385589

    NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.823)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903385589 (INTERHOSPITAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDCALL INTER HOSPITALAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929609689?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929609689. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929609689
Marca
MEDCALL INTER HOSPITALAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDCALL INTER-HOSPITALAR LTDA — MG
Classe
NCL 44Assistência médica;Enfermagem [médica];Fisioterapia;UTI móvel [serviços médicos];Serviços de remoção de pacientes; Atividades de atenção ambulatorial; UTI móvel; Atividades de Fisioterapia; Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência ao paciente no domicílio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
01/03/2023
Procurador
JESSICA FERREIRA DO CARMO