INPIRPI 2.803NCL 05
A marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930202856
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
24/04/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930202856 é depositado por KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.803
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos (processo 930202856), depositado em 24/04/2023 por KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suple…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MedGyn Distribuidora de Medicamentos, uma anterioridade:
- MEDICGYN HEALTH907183107
Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907183107 (MEDICGYN HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- JKnet927019981
- ORBE TELECOM927154781
- ESPAÇO RD927660172
- TIKTOYS927668270
- G7 CONSTRUTORA927733552
- MULTI SERVIÇOS927759101
- GRUPOOALIANÇA927773791
- DIANA927779161
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930202856?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930202856. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930202856
- Marca
- MedGyn Distribuidora de Medicamentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Algodão hidrófilo;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Compressas;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Expectorante;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antipirético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Pasta de dentes medicamentosa;Produtos farmacêuticos;Soro fisiológico [medicamento];Supositórios;Vermífugos;Xampus contra piolhos;Xaropes para uso farmacêutico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 24/04/2023
- Procurador
- não constituído