INPIRPI 2.803NCL 05
A marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos (processo 930202856), depositado em 24/04/2023 por KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MedGyn Distribuidora de Medicamentos, o despacho aponta uma anterioridade:
- MEDICGYN HEALTH907183107
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MedGyn Distribuidora de Medicamentos?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930202856?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930202856. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930202856
- Marca
- MedGyn Distribuidora de Medicamentos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KRP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Algodão hidrófilo;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ataduras para curativos;Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Compressas;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Expectorante;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antipirético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Pasta de dentes medicamentosa;Produtos farmacêuticos;Soro fisiológico [medicamento];Supositórios;Vermífugos;Xampus contra piolhos;Xaropes para uso farmacêutico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 24/04/2023
- Procurador
- não constituído