INPIRPI 2.877NCL 09
A marca MEDTEC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEDTEC SUPPLIES INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEDTEC (processo 935421602), depositado em 17/07/2024 por MEDTEC SUPPLIES INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de diagnóstico para uso em laboratório de pesquisa;Aparelhos de imagem ultrassônicos, exceto para fins medicinais;Aparelhos para medir a espessura da…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEDTEC, o despacho aponta 3 anterioridades:
- MEDTEC817777830
- MEDTECS920674526
- M MEDITEC817499709
MEDITEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.846)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEDTEC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935421602?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935421602. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935421602
- Marca
- MEDTEC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEDTEC SUPPLIES INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Aparelhos de diagnóstico para uso em laboratório de pesquisa;Aparelhos de imagem ultrassônicos, exceto para fins medicinais;Aparelhos para medir a espessura da pele;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Dispositivos respiratórios para nado subaquático;Epidiascópios;Indicadores de pressão;Instrumentos e aparelhos ópticos;Lentes corretivas [óptica];Luvas para proteção contra raios x, para uso industrial;Medidores;Medidores de pressão;Urinômetros;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 17/07/2024
- Procurador
- João Batista Valverde