INPIRPI 2.841NCL 12
A marca MEGA ACESSÓRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA ACESSÓRIOS (processo 928397939), depositado em 20/10/2022 por MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MEGA ACESSÓRIOS, o despacho aponta 4 anterioridades:
- MEGA BRS903988860
MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)
- MEGA BRT903991780
NCL 12 · MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)
Protege: Capôs para veículos;Furgões [veículos];Ônibus;Chassi de veículos;Veículos refrigerados;Ônibus motorizados;Veíc…
- HOT MEGA927744120
NCL 12 · LIGIA MARLY COSTA - ME · registro concedido (RPI 2.778)
Protege: Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Câmara tipo mousse…
- MEGA819377724
MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA ACESSÓRIOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928397939?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928397939. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928397939
- Marca
- MEGA ACESSÓRIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Automóveis;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Corrente para veículo;Discos de freio para veículos;Engates para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Limpadores de para-brisa;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Porcas para rodas de veículos;Portas para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Volantes para veículos;capas adaptadas para painel de veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 20/10/2022
- Procurador
- não constituído