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INPIRPI 2.841NCL 12

A marca MEGA ACESSÓRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928397939
Classe
NCL 12
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928397939 é depositado por MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12.

  2. RPI 2.841

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGA ACESSÓRIOS (processo 928397939), depositado em 20/10/2022 por MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Automóveis;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Capas de assen…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEGA ACESSÓRIOS, 4 anterioridades:

    • MEGA BRS903988860

      MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    • MEGA BRT903991780

      NCL 12 · MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)

      Protege: Capôs para veículos;Furgões [veículos];Ônibus;Chassi de veículos;Veículos refrigerados;Ônibus motorizados;Veíc…

    • HOT MEGA927744120

      NCL 12 · LIGIA MARLY COSTA - ME · registro concedido (RPI 2.778)

      Protege: Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Câmara tipo mousse…

    • MEGA819377724

      MARCOPOLO S.A · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903988860 (MEGA BRS), Processo 903991780 (MEGA BRT), Processo 927744120 (HOT MEGA) e Processo 819377724 (MEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 12 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.459 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 893. Deste conjunto, 945 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGA ACESSÓRIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928397939?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928397939. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928397939
Marca
MEGA ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA — PR
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Automóveis;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Corrente para veículo;Discos de freio para veículos;Engates para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Limpadores de para-brisa;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Porcas para rodas de veículos;Portas para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Volantes para veículos;capas adaptadas para painel de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
20/10/2022
Procurador
não constituído