tatupi

INPIRPI 2.766NCL 35

A marca Mega Box foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA BOX - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928318109
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.865

A história do processo

  1. 11/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928318109 é depositado por MEGA BOX - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mega Box (processo 928318109), depositado em 11/10/2022 por MEGA BOX - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e pap…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mega Box, uma anterioridade:

    • MEGA BOX830689028

      NCL 35 · SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S/A · Deferimento da petição (RPI 2.734)

      Protege: Comercialização de produtos de terceiros (preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavander…

    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830689028 (MEGA BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.780

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.865

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.865

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mega Box?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928318109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928318109. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928318109
Marca
Mega Box
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA BOX - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Alexandre Tadashi Uchida