tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.799NCL 05, 05

A marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA LABS S.A.. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
927515407
Classe
NCL 05, 05
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 02/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927515407 é depositado por MEGA LABS S.A. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.799

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR (processo 927515407), depositado em 02/08/2022 por MEGA LABS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para o tratamento de infecções, incluindo infecções bacterianas, infecções fúngicas, agentes antiparasitários e antissépticos; medicamentos para o tratamento do sistema cardiovascular, incluindo tratamento da pressão arterial, do sangue e linfático, tratamento da ins…”.

    Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a substituição de ?incluindo? por ?a saber? e inclusão da ressalva [preparações farmacêuticas] ao item ?produtos antitóxicos e protetores, incluindo antídotos, agentes quelantes, agentes anti- radicais livres e agentes antioxidante? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.843

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.846

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  6. RPI 2.847

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. RPI 2.892

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca — 786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927515407?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927515407. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927515407
Marca
MEGALABS SOMOS BIENESTAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA LABS S.A. (UY)
Classe
NCL 05, 05Medicamentos para o tratamento de infecções, incluindo infecções bacterianas, infecções fúngicas, agentes antiparasitários e antissépticos; medicamentos para o tratamento do sistema cardiovascular, incluindo tratamento da pressão arterial, do sangue e linfático, tratamento da insuficiência cardíaca, antianêmicos, anti- hemorrágicos, anti-hemofílicos, anticoagulantes, antitrombóticos, inibidores da agregação plaquetária, tratamento da neutropenia, substitutos do plasma, diuréticos, antidiuréticos, vasodilatadores, cardiotônicos, antiarrítmicos; medicamentos para o tratamento dos problemas dermatológicos, incluindo acne, seborreia, psoríase, calvície, alopecia, emolientes e protetores da pele; repelentes contra insetos; medicamentos utilizados como agentes analgésicos que não atuam sobre o sistema nervoso central, antipiréticos e como agentes anti-inflamatórios, incluindo anti-inflamatórios não asteroidais e anestésicos locais; medicamentos obtidos a partir de vegetais, incluindo seus extratos; medicamentos para o tratamento do trato alimentar ou do sistema digestivo, incluindo laxantes, antidiarreicos, antiflatulentos, eméticos e medicamentos para tratar úlceras; medicamentos para o tratamento do sistema reprodutor feminino, incluindo transtornos genitais ou sexuais, hormônios sexuais femininos ou seus derivados, anticonceptivos, tratamento da menopausa, indutores do parto; medicamentos oncológicos, incluindo citostáticos, tratamento de leucemia e metástases; medicamentos obtidos mediante processos biotecnológicos, incluindo tecnologia de dna recombinante; medicamentos para o tratamento dos transtornos metabólicos, incluindo antidiabéticos, nutrientes, anorexiantes e medicamentos para o tratamento da obesidade; medicamentos para o tratamento do sistema nervoso, incluindo analgésicos que atuam no sistema nervoso central, opioides, antiepilépticos, anticonvulsivos, antiparkinsonianos, para tratar problemas neurodegenerativos, antipsicóticos, hipnóticos, ansiolíticos, antidepressivos e psicoestimulantes; medicamentos para o tratamento de problemas odontológicos, incluindo preparações para tratar cáries, aftas e periodontite; medicamentos para tratamentos oftálmicos, incluindo descongestionantes ou antialérgicos de uso oftálmico, incluindo lágrimas artificiais, agentes anti-glaucoma, para o tratamento das cataratas ou descongestionantes; medicamentos para o tratamento do sistema respiratório, incluindo descongestionantes, antiasmáticos, broncodilatadores, expectorantes, mucolíticos e antitussígenos; medicamentos para o tratamento do sistema urinário, incluindo próstata, antiespasmódicos, para tratar impotência ou outras disfunções eréteis e para tratar alterações da urina; vitaminas, minerais e oligoelementos, incluindo preparações que contenham como componentes principais uma ou mais vitaminas, minerais e oligoelementos; medicamentos para tratar ou prevenir transtornos do sistema endócrino, incluindo hormônios hipotalâmicos, hormônios hipofisários, hormônios tireoidianos, hormônios paratireoidianos, hormônios suprarrenais, hormônios pancreáticos e hormônios sexuais masculinos; medicamentos para o tratamento de transtornos imunológicos ou alérgicos, incluindo imunossupressores e imunomoduladores; medicamentos para tratar problemas ósseos ou das articulações, incluindo tratamento de artrite ou gota, raquitismo e osteoporose; medicamentos para tratar problemas do sistema muscular ou neuromuscular, incluindo relaxantes musculares, antimiastêmicos e anabolizantes; produtos antitóxicos e protetores, a saber, antídotos, agentes quelantes, agentes anti- radicais livres e agentes antioxidantes [preparações farmacêuticas].;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2892)
Depósito
02/08/2022
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados