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INPIRPI 2.799NCL 05, 05

A marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA LABS S.A.. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR (processo 927515407), depositado em 02/08/2022 por MEGA LABS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para o tratamento de infecções, incluindo infecções bacterianas, infecções fúngicas, agentes antiparasitários e antissépticos; medicamentos para o…”.

Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada com a substituição de ?incluindo? por ?a saber? e inclusão da ressalva [preparações farmacêuticas] ao item ?produtos antitóxicos e protetores, incluindo antídotos, agentes quelantes, agentes anti- radicais livres e agentes antioxidante? para maior clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.843IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.846IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI 2.847IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.892IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEGALABS SOMOS BIENESTAR?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 927515407?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927515407. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927515407
Marca
MEGALABS SOMOS BIENESTAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA LABS S.A. (UY)
Classe
NCL 05, 05Medicamentos para o tratamento de infecções, incluindo infecções bacterianas, infecções fúngicas, agentes antiparasitários e antissépticos; medicamentos para o tratamento do sistema cardiovascular, incluindo tratamento da pressão arterial, do sangue e linfático, tratamento da insuficiência cardíaca, antianêmicos, anti- hemorrágicos, anti-hemofílicos, anticoagulantes, antitrombóticos, inibidores da agregação plaquetária, tratamento da neutropenia, substitutos do plasma, diuréticos, antidiuréticos, vasodilatadores, cardiotônicos, antiarrítmicos; medicamentos para o tratamento dos problemas dermatológicos, incluindo acne, seborreia, psoríase, calvície, alopecia, emolientes e protetores da pele; repelentes contra insetos; medicamentos utilizados como agentes analgésicos que não atuam sobre o sistema nervoso central, antipiréticos e como agentes anti-inflamatórios, incluindo anti-inflamatórios não asteroidais e anestésicos locais; medicamentos obtidos a partir de vegetais, incluindo seus extratos; medicamentos para o tratamento do trato alimentar ou do sistema digestivo, incluindo laxantes, antidiarreicos, antiflatulentos, eméticos e medicamentos para tratar úlceras; medicamentos para o tratamento do sistema reprodutor feminino, incluindo transtornos genitais ou sexuais, hormônios sexuais femininos ou seus derivados, anticonceptivos, tratamento da menopausa, indutores do parto; medicamentos oncológicos, incluindo citostáticos, tratamento de leucemia e metástases; medicamentos obtidos mediante processos biotecnológicos, incluindo tecnologia de dna recombinante; medicamentos para o tratamento dos transtornos metabólicos, incluindo antidiabéticos, nutrientes, anorexiantes e medicamentos para o tratamento da obesidade; medicamentos para o tratamento do sistema nervoso, incluindo analgésicos que atuam no sistema nervoso central, opioides, antiepilépticos, anticonvulsivos, antiparkinsonianos, para tratar problemas neurodegenerativos, antipsicóticos, hipnóticos, ansiolíticos, antidepressivos e psicoestimulantes; medicamentos para o tratamento de problemas odontológicos, incluindo preparações para tratar cáries, aftas e periodontite; medicamentos para tratamentos oftálmicos, incluindo descongestionantes ou antialérgicos de uso oftálmico, incluindo lágrimas artificiais, agentes anti-glaucoma, para o tratamento das cataratas ou descongestionantes; medicamentos para o tratamento do sistema respiratório, incluindo descongestionantes, antiasmáticos, broncodilatadores, expectorantes, mucolíticos e antitussígenos; medicamentos para o tratamento do sistema urinário, incluindo próstata, antiespasmódicos, para tratar impotência ou outras disfunções eréteis e para tratar alterações da urina; vitaminas, minerais e oligoelementos, incluindo preparações que contenham como componentes principais uma ou mais vitaminas, minerais e oligoelementos; medicamentos para tratar ou prevenir transtornos do sistema endócrino, incluindo hormônios hipotalâmicos, hormônios hipofisários, hormônios tireoidianos, hormônios paratireoidianos, hormônios suprarrenais, hormônios pancreáticos e hormônios sexuais masculinos; medicamentos para o tratamento de transtornos imunológicos ou alérgicos, incluindo imunossupressores e imunomoduladores; medicamentos para tratar problemas ósseos ou das articulações, incluindo tratamento de artrite ou gota, raquitismo e osteoporose; medicamentos para tratar problemas do sistema muscular ou neuromuscular, incluindo relaxantes musculares, antimiastêmicos e anabolizantes; produtos antitóxicos e protetores, a saber, antídotos, agentes quelantes, agentes anti- radicais livres e agentes antioxidantes [preparações farmacêuticas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2892)
Depósito
02/08/2022
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados