INPIRPI 2.811NCL 30
A marca MEL FLOR DO CAMPO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALCIONE P. PEDROSO INDUSTRIA APICOLA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929113039
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
09/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929113039 é depositado por ALCIONE P. PEDROSO INDUSTRIA APICOLA na classe NCL 30.
RPI 2.811
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MEL FLOR DO CAMPO (processo 929113039), depositado em 09/01/2023 por ALCIONE P. PEDROSO INDUSTRIA APICOLA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Mel;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MEL FLOR DO CAMPO, 3 anterioridades:
- FLORAIS DO CAMPO906636043
NCL 30 · FLORAIS DO CAMPO PRODUTOS NATURAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)
Protege: Açafrão [temperos]; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alime…
- FLORAIS DO CAMPO840612516
NCL 29, 29 · FLORAIS DO CAMPO PRODUTOS NATURAIS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)
Protege: CASTANHA;
- CAFÉ FLOR DO CAMPO915170469
Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906636043 (FLORAIS DO CAMPO), Processo 840612516 (FLORAIS DO CAMPO) e Processo 915170469 (CAFÉ FLOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca — 530 deles indeferimentos.
- X PICANHA BURGER & GRILL914238744
- X PICANHA BURGER & GRILL914238884
- MARTELOS AÇO FORTE927826852
- PROVITA928057453
- EPIC DAY928058069
- Inet Telecom928061795
- OuroFix928061990
- ReneVit928066029
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MEL FLOR DO CAMPO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929113039?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929113039. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929113039
- Marca
- MEL FLOR DO CAMPO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALCIONE P. PEDROSO INDUSTRIA APICOLA — GO
- Classe
- NCL 30Mel;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.811
- Depósito
- 09/01/2023
- Procurador
- Gustavo Pignatti do Nascimento