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INPIRPI 2.849NCL 35

A marca MELHOR ESCADA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JC ALUSTAR INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE METAL EIREL. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MELHOR ESCADA (processo 933294760), depositado em 24/01/2024 por JC ALUSTAR INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE METAL EIREL na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio de escada dupla; escada extensível; escada dupla regulável; escada plataforma; escada marinheiro; escada paralela; escada extensível móvel; banqueta in…”.

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MELHOR ESCADA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933294760?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933294760. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933294760
Marca
MELHOR ESCADA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JC ALUSTAR INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE METAL EIREL — SP
Classe
NCL 35Comercio de escada dupla; escada extensível; escada dupla regulável; escada plataforma; escada marinheiro; escada paralela; escada extensível móvel; banqueta industrial; e-commerce.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
24/01/2024
Procurador
CELI MENDES DE ASSIS