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INPIRPI 2.888NCL 03

A marca MELY BEAUTY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BEAUTIES S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MELY BEAUTY (processo 936598190), depositado em 11/10/2024 por BEAUTIES S.A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos e preparações de higiene pessoal não medicamentosas, exceto para cabelos; cosméticos, exceto para cabelos; dentifrícios não medicamentosos; produtos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MELY BEAUTY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MILI BEAUTY931843510

    NCL 03 · MILI S.A · registro concedido (RPI 2.839)

    Protege: Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Has…

  • MILI BEAUTY935728481

    NCL 03 · MILI S.A · registro concedido (RPI 2.883)

    Protege: Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Chá para ban…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931843510 (MILI BEAUTY) e Processo 935728481 (MILI BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.896IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MELY BEAUTY?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936598190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936598190. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936598190
Marca
MELY BEAUTY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BEAUTIES S.A. (AR)
Classe
NCL 03Cosméticos e preparações de higiene pessoal não medicamentosas, exceto para cabelos; cosméticos, exceto para cabelos; dentifrícios não medicamentosos; produtos de perfumaria, óleos essenciais, exceto para cabelos; cremes cosméticos, exceto para cabelos; desodorantes [produtos de higiene pessoal]; antitranspirantes [produtos de higiene pessoal]; preparações para maquiagem; preparações para remoção de maquiagem; loções e géis cosméticos, exceto para cabelos; tônicos [cosméticos], exceto para cabelos; adesivos para fins cosméticos; cosméticos para unhas; cílios postiços, sobrancelhas postiças e unhas postiças; verniz para unhas; adesivos para arte de unhas; pó para maquiagem; pomadas para fins cosméticos, exceto para cabelos; bálsamos para fins cosméticos; óleos para fins cosméticos, exceto para cabelos; lenços de papel impregnados com loções cosméticas; máscaras de beleza; clareadores para uso cosmético; branqueadores para uso cosmético; condicionadores cosméticos, exceto para cabelos; sprays refrescantes para fins cosméticos; cosméticos para cuidados com a pele, unhas, sobrancelhas e cílios; máscaras para os olhos em gel; algodão absorvente e hastes com pontas de algodão para uso cosmético; glitter para uso cosmético; brilho para os lábios para uso cosmético.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2896)
Depósito
11/10/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados