INPIRPI 2.814NCL 39
A marca MERCADO ENVIOS COLETA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.826
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO ENVIOS COLETA (processo 930800036), depositado em 15/06/2023 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; s…”.
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.826IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO ENVIOS COLETA?
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 930800036?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930800036. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930800036
- Marca
- MERCADO ENVIOS COLETA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
- Classe
- NCL 39Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela Internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasing de automóveis pela Internet; serviços de distribuição de pacotes; serviços de distribuição de mensagens; serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; serviços postais, de frete e mensagem; serviços de distribuição [entrega] de produtos; serviços de entrega de mensagens [mensageiro]; serviços de entrega de mercadorias; serviços de entrega de mercadorias encomendadas pelo correio; serviços de entrega de pacotes; serviços de transporte e entrega por via aérea, rodoviária, ferroviária e marítima; serviços de transporte e entrega de produtos; serviços de transporte; serviços de embalagem e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de informações sobre transporte; serviços de corretagem de frete; serviços de corretagem de transporte de carga; serviços de mensageiro (transporte, distribuição e entrega de correspondência); serviços de distribuição de mercadorias enviadas por correspondência; serviços de logística que compreendem transporte, armazenamento e distribuição de produtos; serviços de distribuição de produtos e mercadorias; serviços de logística de transporte; serviços de logística relacionados ao transporte, embalagem, armazenamento e entrega de mercadorias; serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias; serviços de agência de carga; serviços postais de carga e mensagem; serviços de aluguel, reserva e contratação de meios de transporte; fornecimento de informações sobre serviços de logística; serviços de fornecimento de informações sobre tráfego e/ou tempo de viagem; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de assistência em viagem; serviços de reserva de viagens e transporte; serviços de gerenciamento e rastreamento de transporte de passageiros e mercadorias; serviços de logística fornecidos por motoristas independentes; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de agência de remessas; serviços de disponibilização de informação sobre aluguel de carros pela internet; serviços de informação sobre transporte; serviços logísticos relativos ao transporte, embalagem, armazenagem e distribuição de mercadorias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2826)
- Depósito
- 15/06/2023
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira