INPIRPI 2.814NCL 39
A marca MERCADO ENVIOS COLETA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930800036
- Classe
- NCL 39
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
15/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930800036 é depositado por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39.
RPI 2.814
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO ENVIOS COLETA (processo 930800036), depositado em 15/06/2023 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela Internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasin…”.
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024 A marca é constituida por sinal de caráter comum e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.826
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.903
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO ENVIOS COLETA?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 930800036?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930800036. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930800036
- Marca
- MERCADO ENVIOS COLETA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
- Classe
- NCL 39Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela Internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasing de automóveis pela Internet; serviços de distribuição de pacotes; serviços de distribuição de mensagens; serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; serviços postais, de frete e mensagem; serviços de distribuição [entrega] de produtos; serviços de entrega de mensagens [mensageiro]; serviços de entrega de mercadorias; serviços de entrega de mercadorias encomendadas pelo correio; serviços de entrega de pacotes; serviços de transporte e entrega por via aérea, rodoviária, ferroviária e marítima; serviços de transporte e entrega de produtos; serviços de transporte; serviços de embalagem e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de informações sobre transporte; serviços de corretagem de frete; serviços de corretagem de transporte de carga; serviços de mensageiro (transporte, distribuição e entrega de correspondência); serviços de distribuição de mercadorias enviadas por correspondência; serviços de logística que compreendem transporte, armazenamento e distribuição de produtos; serviços de distribuição de produtos e mercadorias; serviços de logística de transporte; serviços de logística relacionados ao transporte, embalagem, armazenamento e entrega de mercadorias; serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias; serviços de agência de carga; serviços postais de carga e mensagem; serviços de aluguel, reserva e contratação de meios de transporte; fornecimento de informações sobre serviços de logística; serviços de fornecimento de informações sobre tráfego e/ou tempo de viagem; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de assistência em viagem; serviços de reserva de viagens e transporte; serviços de gerenciamento e rastreamento de transporte de passageiros e mercadorias; serviços de logística fornecidos por motoristas independentes; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de agência de remessas; serviços de disponibilização de informação sobre aluguel de carros pela internet; serviços de informação sobre transporte; serviços logísticos relativos ao transporte, embalagem, armazenagem e distribuição de mercadorias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2903)
- Depósito
- 15/06/2023
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira