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INPIRPI 2.814NCL 39

A marca MERCADO ENVIOS COLETA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930800036
Classe
NCL 39
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 15/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930800036 é depositado por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO ENVIOS COLETA (processo 930800036), depositado em 15/06/2023 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela Internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasin…”.

    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter comum e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.826

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.903

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO ENVIOS COLETA?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 930800036?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930800036. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930800036
Marca
MERCADO ENVIOS COLETA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
Classe
NCL 39Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela Internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasing de automóveis pela Internet; serviços de distribuição de pacotes; serviços de distribuição de mensagens; serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; serviços postais, de frete e mensagem; serviços de distribuição [entrega] de produtos; serviços de entrega de mensagens [mensageiro]; serviços de entrega de mercadorias; serviços de entrega de mercadorias encomendadas pelo correio; serviços de entrega de pacotes; serviços de transporte e entrega por via aérea, rodoviária, ferroviária e marítima; serviços de transporte e entrega de produtos; serviços de transporte; serviços de embalagem e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de informações sobre transporte; serviços de corretagem de frete; serviços de corretagem de transporte de carga; serviços de mensageiro (transporte, distribuição e entrega de correspondência); serviços de distribuição de mercadorias enviadas por correspondência; serviços de logística que compreendem transporte, armazenamento e distribuição de produtos; serviços de distribuição de produtos e mercadorias; serviços de logística de transporte; serviços de logística relacionados ao transporte, embalagem, armazenamento e entrega de mercadorias; serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias; serviços de agência de carga; serviços postais de carga e mensagem; serviços de aluguel, reserva e contratação de meios de transporte; fornecimento de informações sobre serviços de logística; serviços de fornecimento de informações sobre tráfego e/ou tempo de viagem; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de assistência em viagem; serviços de reserva de viagens e transporte; serviços de gerenciamento e rastreamento de transporte de passageiros e mercadorias; serviços de logística fornecidos por motoristas independentes; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de agência de remessas; serviços de disponibilização de informação sobre aluguel de carros pela internet; serviços de informação sobre transporte; serviços logísticos relativos ao transporte, embalagem, armazenagem e distribuição de mercadorias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2903)
Depósito
15/06/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira