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INPIRPI 2.814NCL 42

A marca MERCADO ENVIOS COLETA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.826

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO ENVIOS COLETA (processo 930800060), depositado em 15/06/2023 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços científicos e tecnológicos, bem como serviços de pesquisa e design relacionados com os mesmos; Serviços de análises e pesquisas industriais; Concepção…”.

Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter comum e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.826IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO ENVIOS COLETA?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930800060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930800060. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930800060
Marca
MERCADO ENVIOS COLETA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
Classe
NCL 42Serviços científicos e tecnológicos, bem como serviços de pesquisa e design relacionados com os mesmos; Serviços de análises e pesquisas industriais; Concepção e desenvolvimento de computadores e software; Hospedagem de plataformas de comércio eletrônico na Internet; Programação de software para plataformas de comércio eletrônico; Manutenção de software utilizado no âmbito do comércio eletrônico; Serviços de consultoria relacionados com software utilizado em comércio eletrônico; Consultoria na criação e concepção de websites para comércio eletrônico; Serviços de manutenção e consultoria relacionados com software utilizado no comércio eletrônico; Concepção e desenvolvimento de software de logística; Desenvolvimento de software de logística; Desenvolvimento de software de gestão da cadeia de abastecimento; Desenvolvimento de software de portais de negócios eletrônicos; Design e desenvolvimento de software de logística; Software de gestão da cadeia de abastecimento e desenho e desenvolvimento de software de logística de portais de negócios eletrônicos; Concepção e disponibilização de websites para fornecer e/ou coordenar serviços de logística, transporte, distribuição e armazenamento de produtos; Concepção e disponibilização de websites para fornecer informações sobre serviços de logística, transporte, distribuição e/ou armazenamento de produtos; Concepção e disponibilização de websites para a prestação de serviços de aluguel, reserva, contratação e/ou troca de meios de transporte; Concepção e fornecimento de websites para reserva de serviços de transporte; Concepção e disponibilização de websites com informações sobre organização de viagens; Concepção e disponibilização de websites para fornecer informações relacionadas com serviços de transporte, tráfego e/ou tempos de viagem; Concepção e disponibilização de websites para gestão da prestação de serviços logísticos por motoristas independentes; Concepção e fornecimento de websites para fornecer serviços de monitoramento de transporte; Concepção e disponibilização de websites para a prestação de serviços de uso temporário de veículos; Concepção e fornecimento de websites para fornecer serviços de assistência a viagens; Concepção e fornecimento de websites para fornecer serviços de reserva de viagens e transporte; Concepção e disponibilização de websites para prestação de serviços de gestão e fiscalização do transporte de passageiros e mercadorias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2826)
Depósito
15/06/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira