tatupi

INPIRPI 2.810NCL 30

A marca MERCADO EXPRESS TRIUNO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADO EXPRESS TRIUNO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930408039
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930408039 é depositado por MERCADO EXPRESS TRIUNO LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO EXPRESS TRIUNO (processo 930408039), depositado em 12/05/2023 por MERCADO EXPRESS TRIUNO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alecrim [tempero]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCADO EXPRESS TRIUNO, uma anterioridade:

    • Triunno919735878
    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919735878 (Triunno). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO EXPRESS TRIUNO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930408039?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930408039. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930408039
Marca
MERCADO EXPRESS TRIUNO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADO EXPRESS TRIUNO LTDA — MT
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alecrim [tempero]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas; torradas; Amendoim doce; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia descascada; Balas; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Café; Cajuzinho [doce]; Camomila para infusão não medicinal; Canela [especiaria]; Canjica [milho branco]; Capeletti [massa alimentícia]; Cápsulas de café, cheias; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Carqueja para infusão não medicinal; Casquinha para sorvete; Cavalinha para infusão não medicinal; Chá*; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Condimentos; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coxinha de galinha [salgadinho]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Crepe; Croissants; Cuscuz; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de leite; Doces [confeitos]; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Espaguete; Especiarias; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Gelo para bebidas; Gengibre moído; Germen de trigo para alimentação humana; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Lasanha; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Maltose; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Misturas para massa; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Olho de sogra [doce]; Pãezinhos; Pamonha doce; Panquecas; Pão achatado à base de batata; Pão de queijo; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pastel de forno; Pastelaria; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pesto; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picles mistos [condimento]; Picolés; Pimenta; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pizzas; Pó para bolo; Pó para pudim; Polpa de arroz para fins culinários; Polvilho; Pós para preparar sorvetes; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Pudins; Quiches; Quindins; Quinoa processada; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Ravióli; Rissole; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Sorbets; Sorvetes; Tapioca; Temperos; Tortas; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Xarope de melaço.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
12/05/2023
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz