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INPIRPI 2.807NCL 35

A marca MERCADO SERTANEJO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PHILLIPE AUGUSTO TENORIO VILACA MELO COMERCIO: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADO SERTANEJO (processo 930414845), depositado em 12/05/2023 por PHILLIPE AUGUSTO TENORIO VILACA MELO COMERCIO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comérci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MERCADO SERTANEJO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • casa de carnes O Sertanejo912728078
  • SERTANEJO909490970
  • ESPETARIA E CONVENIÊNCIA DO SERTANEJO925456675

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.728)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrat…

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926083805 (EMPÓRIO SERTANEJO) e 926668838 (DOCE SERTANEJO DESDE 1970). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912728078 (casa de carnes O Sertanejo), Processo 909490970 (SERTANEJO) e Processo 925456675 (ESPETARIA E CONVENIÊNCIA DO SERTANEJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADO SERTANEJO?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930414845?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930414845. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930414845
Marca
MERCADO SERTANEJO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PHILLIPE AUGUSTO TENORIO VILACA MELO COMERCIO — PE
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Supermercado [comércio de alimentos].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
12/05/2023
Procurador
Alyson Kelyson Costa de Moraes