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INPIRPI 2.894NCL 30

A marca MERCADOFAZENDINHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JUBAIA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937196444
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937196444 é depositado por JUBAIA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCADOFAZENDINHA (processo 937196444), depositado em 29/11/2024 por JUBAIA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolo ou pão de gengibre;Coxinha de galinha [salgadinho];Massa folhada;Massas alimentares;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MERCADOFAZENDINHA, 4 anterioridades:

    • FAZENDINHA906945615

      NCL 30 · CILASI ALIMENTOS S/A · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.895)

      Protege: Bolachas; Biscoitos;

    • FAZENDINHA906945488

      NCL 30 · CILASI ALIMENTOS S/A · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.895)

      Protege: Bolachas; Biscoitos;

    • FAZENDINHA906945780

      NCL 30 · CILASI ALIMENTOS S/A · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.895)

      Protege: Bolachas; Biscoitos.;

    • FAZENDINHA908046227

      NCL 30 · CILASI ALIMENTOS S/A · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.895)

      Protege: Chocolate; Doces*; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gomas de mascar; Bala comestível; Pó para fabric…

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936737123 (DOCE DE LEITE FAZENDINHA), 937150282 (Farinha de Mandioca Fazendinha) e registro em vigor 932745270 (FAZENDINHA), com petição de nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906945615 (FAZENDINHA), Processo 906945488 (FAZENDINHA), Processo 906945780 (FAZENDINHA) e Processo 908046227 (FAZENDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCADOFAZENDINHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937196444?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937196444. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937196444
Marca
MERCADOFAZENDINHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUBAIA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — CE
Classe
NCL 30Bolo ou pão de gengibre;Coxinha de galinha [salgadinho];Massa folhada;Massas alimentares;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Tortas [doces e salgadas];Tortillas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
29/11/2024
Procurador
Ana Vládia César Barreira