INPIRPI 2.912NCL 29
A marca Mercantil Compre Bem foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DAVID MAYK DA SILVA SANTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939392704
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
02/06/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939392704 é depositado por DAVID MAYK DA SILVA SANTOS LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mercantil Compre Bem (processo 939392704), depositado em 02/06/2025 por DAVID MAYK DA SILVA SANTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batata frita tipo palito;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas l…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mercantil Compre Bem, 2 anterioridades:
- COMPREBEM829072888
- COMPREBEM825044561
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829072888 (COMPREBEM) e Processo 825044561 (COMPREBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
58dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mercantil Compre Bem?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939392704?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939392704. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939392704
- Marca
- Mercantil Compre Bem
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAVID MAYK DA SILVA SANTOS LTDA — CE
- Classe
- NCL 29Almôndega;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Batata frita tipo palito;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo;Caldo de carne para cozinha;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne seca [carne salgada e seca];Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Ervilhas em conserva;Feijoada;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Fígado;Filé de peixe;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas cortadas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Iogurte;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Manteiga;Manteiga da terra;Marmelada;Massa de tomate;Molhos de carne;Mortadela;Óleo de jambu;Óleo de soja;Ovo para alimentação;Ovos *;Pasta de amendoim;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Patê com ovo e carne;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Petisco à base de carne;Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Queijo coalho;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Sardinhas, não vivas;Siri, não vivo;Sopas;Substitutos de carne;Terrine de peixe;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 02/06/2025
- Procurador
- Robson Augusto Mata de Carvalho