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INPIRPI 2.841NCL 35

A marca MERCANTIL ONOFRE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de O.M. DE BRITO & CIA LTDA EPP: a marca colide com 8 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MERCANTIL ONOFRE (processo 932532942), depositado em 07/11/2023 por O.M. DE BRITO & CIA LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de beb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MERCANTIL ONOFRE, o despacho aponta 8 anterioridades:

  • DROGARIA ONOFRE911206027
  • ONOFRE CLINIC914089200
  • ONOFRE912005106
  • DROGARIA ONOFRE911737472
  • ONOFRE900522356
  • DROGARIA ONOFRE911737529
  • ONOFRE911838546
  • DROGARIA ONOFRE911838449
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911206027 (DROGARIA ONOFRE), Processo 914089200 (ONOFRE CLINIC), Processo 912005106 (ONOFRE), Processo 911737472 (DROGARIA ONOFRE), Processo 900522356 (ONOFRE), Processo 911737529 (DROGARIA ONOFRE), Processo 911838546 (ONOFRE) e Processo 911838449 (DROGARIA ONOFRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MERCANTIL ONOFRE?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932532942?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932532942. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932532942
Marca
MERCANTIL ONOFRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O.M. DE BRITO & CIA LTDA EPP — CE
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
07/11/2023
Procurador
ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA