INPIRPI 2.767NCL 35
A marca META GRÃOS AGROBUSINESS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de META GRÃOS REPRESENTAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928235734
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.899
A história do processo
04/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928235734 é depositado por META GRÃOS REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.767
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca META GRÃOS AGROBUSINESS (processo 928235734), depositado em 04/10/2022 por META GRÃOS REPRESENTAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mão-de-obra;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerc…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra META GRÃOS AGROBUSINESS, 2 anterioridades:
- META821879960
META COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
- META AGRO923219676
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821879960 (META) e Processo 923219676 (META AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.778
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.858
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.899
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.899
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- OLIVERTUR919527574
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca META GRÃOS AGROBUSINESS?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928235734?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928235734. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928235734
- Marca
- META GRÃOS AGROBUSINESS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- META GRÃOS REPRESENTAÇÕES LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mão-de-obra;Análise de custo;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Emissão de documentos e certidões oficiais;Gestão interina de negócios;Leilões;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Relações públicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
- Depósito
- 04/10/2022
- Procurador
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL