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INPIRPI 2.877NCL 06

A marca METALCASTRO INDÚSTRIA METALÚRGICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de METALCASTRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca METALCASTRO INDÚSTRIA METALÚRGICA (processo 935336940), depositado em 10/07/2024 por METALCASTRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aviários de metal [estruturas];Cercas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Esquadros de metal para construção;Estruturas de montagem em me…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de METALCASTRO INDÚSTRIA METALÚRGICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UC USINAGEM CASTRO906510880

    NCL 06 · USINAGEM CASTRO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)

    Protege: Parafusos de metal; Parafusos de metal; Porcas de metal; Tirantes de tensão [tensores];

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906510880 (UC USINAGEM CASTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca METALCASTRO INDÚSTRIA METALÚRGICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935336940?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935336940. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935336940
Marca
METALCASTRO INDÚSTRIA METALÚRGICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
METALCASTRO INDUSTRIA METALURGICA LTDA — SC
Classe
NCL 06Aviários de metal [estruturas];Cercas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Esquadros de metal para construção;Estruturas de montagem em metal para painéis solares;Grades de metal;Marquises [estruturas] de metal;Mastros [estruturas] para bandeiras metálicos;Pocilgas metálicas; ARTIGOS DE FUNILARIA [desde que incluídos nesta classe].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
10/07/2024
Procurador
GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA