tatupi

INPIRPI 2.867NCL 35

A marca MÉTODO PRIORE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALINE SEBOLD DE CAMPOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÉTODO PRIORE (processo 933827989), depositado em 12/03/2024 por ALINE SEBOLD DE CAMPOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de empresa; Administração de holding [tipo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MÉTODO PRIORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Priori Consultoria e Contabilidade924921579

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores i…

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924921579 (Priori Consultoria e Contabilidade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÉTODO PRIORE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933827989?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933827989. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933827989
Marca
MÉTODO PRIORE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALINE SEBOLD DE CAMPOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Agenciamento, gestão e intermediação de negócios; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Promoção de venda para terceiros[publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Promoção de vendas para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Auditoria contábil e financeira; Auditoria em negócios; Auxílio em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Elaboração de extratos de contas; Emissão de documentos e certidões oficiais; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório]; Serviços de processamento de dados [funções de escritório]; Publicidade; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
12/03/2024
Procurador
Thalita Lopes da Silva