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INPIRPI 2.867NCL 09

A marca METRIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca METRIC (processo 929292243), depositado em 26/01/2023 por MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de METRIC, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • METRICS827701500

    Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO827701462

    Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO822614227

    Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • METRICS827701497

    METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. · Indeferimento da petição (RPI 2.779)

  • METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO827701489

    Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO827701470

    Deferimento da petição (RPI 2.740)

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz o elemento característico METRICS do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827701500 (METRICS), Processo 827701462 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO), Processo 822614227 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO), Processo 827701497 (METRICS), Processo 827701489 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO) e Processo 827701470 (METRICS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca METRIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929292243?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929292243. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929292243
Marca
METRIC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA — SP
Classe
NCL 09Dispositivos para processamento de dados;Hardware de computador;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Softwares de computador, gravados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
26/01/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda