INPIRPI 2.769NCL 04
A marca METTA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928111113
- Classe
- NCL 04
- Última movimentação
- · RPI 2.858
A história do processo
22/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928111113 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ na classe NCL 04.
RPI 2.769
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca METTA (processo 928111113), depositado em 22/09/2022 por ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra METTA, uma anterioridade:
- POSTOS META920493815
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920493815 (POSTOS META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 729 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 276. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.781
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.858
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.858
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca METTA?
O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928111113?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928111113. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928111113
- Marca
- METTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APORCERJ — RJ
- Classe
- NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível mineral;Combustível para motor;Etanol [combustível];Gás combustível;Gasóleo;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Mazut [óleo pesado combustível];Metanol [combustível];Misturas combustíveis vaporizadas;Óleo combustível;Óleo lubrificante;Óleo para motor;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
- Depósito
- 22/09/2022
- Procurador
- Landualdo de Sousa