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INPIRPI 2.737NCL 20

A marca MÉZA MOBILIÁRIO CRIATIVO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÉZA MOBILIÁRIO CRIATIVO (processo 926739204), depositado em 24/05/2022 por FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2737 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Aldravas de porta, exceto metálicas;Alojamento de ma…”.

Texto do despacho — RPI 2.737IPAS024
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.749IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.831IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.737, de 20 de junho de 2023, publicou 17.858 despachos em 17.776 processos de marca1.174 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.737 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÉZA MOBILIÁRIO CRIATIVO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926739204?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926739204. Esta página reflete a RPI nº 2737, de 20/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926739204
Marca
MÉZA MOBILIÁRIO CRIATIVO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA — GO
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Aduelas de madeira;Aldravas de porta, exceto metálicas;Alojamento de madeira para animal;Altar [tipo de móvel];Ancorote de madeira [pequeno barril];Aparadores [bufê];Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balaio;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cepo para cortar carne;Cercados para bebê;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Cubas não metálicas;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escabelos;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Ganchos não metálicos para cabideiros;Garrafeiras;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Lingüetas não metálicas;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molas para fechar portas, não metálicas, não elétricas;Molduras [encaixilhamentos];Mostradores de jornais [display];Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Otomana [sofá];Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de carga;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Pés para mobília;Pinos guias não metálicos;Poltronas;Porcas [parafusos], não metálicas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadros para pendurar chaves;Racks;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Roldanas não metálicas para caixilho de janela;Roldanas não metálicas para janelas;Sofá-cama;Sofás;Tamborete;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Trancas não metálicas para janelas;Trancas não metálicas para portas;Vidro prateado [espelhos];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;cacifos [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];mobiliário de babaçu;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.737
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2835)
Depósito
24/05/2022
Procurador
DIOGO TEODORO DA SILVA